Exposição da imagem nas Redes Sociais
A Internet é considerada uma das maiores invenções de todos os tempos, vem revolucionando cada vez mais os diversos segmentos e se mostrando uma grande ferramenta em termos de comunicação e relação interpessoal, e também ultrapassando limites aonde quase em um ser humano pudesse imaginar.
Com a expansão tecnológica, surgiram as redes socias, que são atualmente o melhor meio de comunicação, com a capacidade de unir milhões de pessoas, compartilhar informações à distância, momentos, criar vínculos, entre outros benefícios.
Na atualidade, as redes possuem uma série de riscos que são importantes destacar, entre eles estão:
- Postar conteúdo pessoal: Expor demais suas atividades diárias e sua família é algo perigoso. Lembre-se de que as redes sociais conectam pessoas do mundo todo, por isso, é possível que usuários com más intenções vejam o que você publica.
- Compartilhar informações de outras pessoas: É sempre importante ter a autorização das pessoas antes de postar qualquer assunto que seja relacionado a elas. Por isso, nunca divulgar imagens, mensagens ou depoimentos de terceiros sem que eles permitam é um dos cuidados nas redes sociais que você precisa ter.
- Expor a segurança: Informações como dados bancários, localização e compras de bens não devem ser compartilhadas nas redes sociais. Mesmo que o seu perfil não seja pessoal, movimentações financeiras e até mesmo locais que você visita ou frequenta não precisam ser expostos.
- Clicar em tudo o que vê: Várias informações que são compartilhadas, principalmente as correntes, contêm links maliciosos que são capazes de introduzir vírus em seu dispositivo. Com isso, suas informações pessoais e até mesmo do seu negócio ficam expostas, o que pode causar prejuízos altíssimos.
Quando falando em redes sociais logo vinculamos a imagem da pessoa, é assegurado por leis da Constituição a proteção da imagem nas redes, entre elas:
- O Marco Civil da Internet: Em vigor desde 23 de junho de 2014, define os direitos e responsabilidades relativos ao uso dos meios digitais, abrangendo a garantia de liberdade de expressão – dentro dos termos da Constituição - e da privacidade dos usuários.
- A Lei Carolina Dieckmann: Em vigor desde 3 de abril de 2013, prevê punições para crimes digitais e para quem divulga informações pessoais sem consentimento.
O que fazer...
...Se fotos íntimas forem divulgadas na rede ou você sofrer ameaças e ofensas de qualquer tipo:
- Tire prints de tudo o que foi divulgado, anote data e salve o link onde está o material em questão;
- Não responda às ofensas;
- Salve todo o conteúdo e faça Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia;
- Não apague mensagens/imagens/publicações eventualmente recebidas. Esse conteúdo poderá ser usado como prova em um futuro processo;
- Procure um advogado ou defensor público para avaliar o que pode ser feito.
Referências:
https://jus.com.br/artigos/51324/danos-morais-nas-redes-sociais