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DNA (TESTE DE PATERNIDADE)

12 SEMANA 01 05 DNA TESTE DE PATERNIDADE IMAGEM

A dúvida quanto à paternidade é capaz de gerar, além da angústia, problemas de ordem prática, como a partilha de uma herança. Um resultado falso ou duvidoso pode causar, portanto, danos morais e materiais. 

O exame de DNA (ácido desoxirribonucleico) é o teste mais seguro disponível para estudo da Paternidade. Possui um alto poder de discriminação, cada pessoa possui um DNA único, com exceção de gêmeos idênticos. É encontrado em todas as células nucleadas do corpo na mesma forma. O DNA é o mesmo encontrado no sangue, saliva, pele, tecidos, dentes, ossos e no sêmen. É formado na concepção, isto é, na união dos gametas para a formação de um indivíduo e permanecendo constante, tanto em uma pessoa viva, quanto falecida.

O DNA é o mais confiável teste de paternidade existente. Com vários marcadores genéticos, o poder de discriminação é superior a 99,99%. O exame no cabelo apresenta vários problemas. É necessário a raiz do cabelo, não basta cortar o cabelo na ponta com uma tesoura. São necessários no mínimo 8 fios de cabelo com o bulbo capilar (raiz). A coleta é muito dolorosa. O melhor pelo para a extração de DNA é o pubiano. Com frequência o cabelo se rompe próximo a raiz ou a raiz não está integra. Neste caso não tem como se fazer o exame.

Não há necessidade de jejum para a coleta do material. Pode ser realizado em células bucais (saliva) ou no sangue. Drogas, álcool, medicamentos, alimentação, idade ou comportamento social não irão alterar o DNA do indivíduo. O único fator que pode influenciar no resultado é se alguns dos envolvidos no teste tiverem realizado transplante de medula em algum momento da vida ou recebido transfusão sanguínea nos últimos meses. Neste caso é obrigatório a coleta de células da mucosa bucal (swab).

Crianças de qualquer idade podem ser submetidas ao exame, não havendo limites de idade. Se for no período de gestação utiliza-se amostras do líquido amniótico ou das vilosidades coriônicas, sendo a coleta realizada por via intrauterina. No caso em que a mãe for falecida ou ausente são testados o suposto pai e a criança. O exame pode ser realizado caso a criança esteja registrada em nome do suposto pai. Caso contrário, será necessário o consentimento do responsável legal pela criança ou solicitação judicial. Se a requerente for maior de 18 anos nenhuma solicitação é requerida.